O reagrupamento familiar é mais que um processo legal — é a chance de reconstruir laços, viver com quem você ama e criar uma nova história em um dos países mais acolhedores da Europa. Com o apoio certo, ele deixa de ser burocrático e se torna possível.Se você está pronto para reunir sua família na Espanha, conte com a ImigraWeb para cuidar de cada detalhe do processo, com segurança e carinho.

Como trazer sua família de forma regular.
Morar na Espanha é o sonho de muitas pessoas. Mas o que acontece quando alguém já está legalizado no país e deseja trazer seus familiares para viverem juntos? É aí que entra o processo de reagrupamento familiar, uma via legal para reunir famílias e garantir o direito à convivência em solo espanhol.
Neste artigo, vamos explicar quem pode solicitar, quem pode ser reagrupado, quais os documentos exigidos, e os principais cuidados para garantir um processo tranquilo e sem surpresas. Se você mora na Espanha e sonha em ter seus entes queridos por perto, este guia é para você.
O que é o Reagrupamento Familiar?
O reagrupamento familiar (reagrupación familiar) é uma autorização que permite que um estrangeiro residente legal na Espanha traga certos membros de sua família para viver com ele.
Esse processo está previsto na Lei de Estrangeiros (Ley Orgánica 4/2000) e tem como objetivo garantir o direito à vida familiar e à unidade familiar.
Quem pode solicitar o reagrupamento?
Para solicitar o reagrupamento, o residente deve cumprir os seguintes requisitos:
Estar legalmente residindo na Espanha há pelo menos 1 ano e ter autorização renovada para mais 1 ano (algumas exceções se aplicam, como no caso do visto de profissional altamente qualificado);
Ter recursos econômicos suficientes para sustentar os familiares;
Ter moradia adequada (será exigido um laudo de habitabilidade);
Apresentar comprovantes de vínculo familiar e demais documentos exigidos.

Quem pode ser reagrupado?
✅ Cônjuge ou parceiro de união estável registrada;
✅ Filhos menores de 18 anos (ou maiores com deficiência);
✅ Filhos do cônjuge (com consentimento do outro genitor);
✅ Ascendentes (pais ou sogros), desde que haja dependência econômica e comprovação documental — somente em casos específicos e após 5 anos de residência.
Quanto de renda é necessário?
O valor mínimo depende do número de familiares:
Para o primeiro familiar: 150% do IPREM, o que equivale a cerca de €1.200/mês em 2025;
Para cada familiar adicional: 50% do IPREM (cerca de €400/mês por pessoa).
Exemplo: Para trazer cônjuge e um filho, o residente deve comprovar renda mínima de cerca de €1.600/mês.
💡 Renda pode vir de salário, autônomo, empresa, pensão, entre outros.
Quais documentos são exigidos?
Os documentos variam conforme o familiar reagrupado, mas normalmente incluem:
Passaporte válido;
Certidão de nascimento (para filhos) ou casamento/união estável (para cônjuge);
Antecedentes criminais apostilados (para maiores de 18 anos);
Documentos que provem dependência econômica (para pais);
Laudo de habitabilidade da moradia na Espanha;
Comprovante de renda;
Traduções juramentadas para o espanhol;
Formulários oficiais e comprovantes de pagamento de taxas.
📌 Todos os documentos estrangeiros devem ser apostilados e traduzidos oficialmente ao espanhol.
Onde é feito o pedido?
O processo de reagrupamento é dividido em duas etapas:
1. Na Espanha – Pedido da autorização
O residente legal solicita a autorização junto à Oficina de Extranjería da sua província.
2. No país de origem – Solicitação do visto
Uma vez aprovada a autorização, o familiar tem 2 meses para ir ao Consulado da Espanha no país de origem e solicitar o visto.
Após a emissão do visto, o familiar deve entrar na Espanha em até 3 meses.
Após a chegada: o que fazer?
Assim que o familiar chega à Espanha:
Fazer o empadronamento (registro de domicílio);
Solicitar a TIE (Tarjeta de Identidad de Extranjero);
Iniciar sua vida legal como residente reagrupado.
Se o familiar for em idade escolar, poderá se matricular na rede pública normalmente.
Quanto tempo leva o processo?
Em média:
1 a 3 meses para análise da autorização na Espanha;
1 a 2 meses para emissão do visto no país de origem;
Após a chegada: mais 1 mês para a emissão do TIE.
Com organização, o processo pode ser concluído em 4 a 6 meses.
Posso trabalhar com a residência por reagrupamento?
Depende:
Cônjuges reagrupados por residentes temporários: não podem trabalhar até que renovem a autorização e transformem em “residência e trabalho”.
Cônjuges reagrupados por residentes de longa duração ou profissionais altamente qualificados: já têm permissão para trabalhar.
Filhos com mais de 16 anos também podem obter permissão de trabalho após conversão da residência.
Casos mais comuns atendidos pela ImigraWeb
Brasileiros que já moram legalmente na Espanha e desejam trazer o cônjuge;
Mães que querem reunir filhos que ficaram no Brasil;
Casais com visto de trabalho que desejam reagrupamento simultâneo;
Reagrupamento de pais aposentados, dependentes financeiramente.
Como a ImigraWeb pode te ajudar?
✅ Consulta personalizada para avaliar o tipo de reagrupamento ideal
✅ Assessoria completa na documentação da Espanha e do país de origem
✅ Orientação para o laudo de habitabilidade
✅ Apostilamento e tradução juramentada dos documentos
✅ Acompanhamento na solicitação do visto no Brasil
✅ Suporte pós-chegada com empadronamento e TIE
💬 Atendimento em português, com linguagem clara, humana e focada na sua realidade.
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